O parecer CP nº 97/99 CNE, sob formação de professores para o Ensino religioso nas escolas públicas de acordo fundamental , conclui que:
Não cabe à União determinar conteúdos curriculares que orientem a formação religiosa do professores, para evitar interferência na liberdade de crença e nas decisões de Estado e Município.
Compete à União a autorização, o reconhecimento e a avaliação de cursos de licenciatura em ensino Religioso cujos diplomas tenham validade em todo o território nacional.
As instituições federais de ensino superior poderão organizar cursos de formação de professores para esta área conferindo habilitação para o magistério no ensino fundamental.
Os estabelecimentos de ensino têm liberdade de organizar cursos livres ou de extensão, caracteristicamente interconfessionais, a fim de garantir a difusão de todas as tradições religiosas.
Os Estados e Municípios deverão respeitar, como norma para habilitação e admissão de professores, as determinações legais para exercício do magistério, comportando exclusivamente portadores de diploma de ensino superior.
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