Com relação às entidades sem fins lucrativos que receberam delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água em corpos hídricos de domínio da União, pode-se dizer que:
a entidade operará a partir de contrato de gestão firmado com o CNRH e fiscalizado pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA.
são a ela asseguradas as transferências das receitas provenientes da cobrança, arrecadadas na respectiva ou respectivas bacias hidrográficas, de que trata a Lei n. 9.433.
estão proibidas de utilizar bens públicos para seu funcionamento e operação.
devem operar apenas com funcionários próprios, pois a Lei n. 10.881, de 2004, impede que funcionários da ANA sejam cedidos para trabalhar na Agência.
a rescisão do contrato de gestão somente se dará por autorização do CNRH.
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