Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
A medida aplicada por força da remissão não poderá ser revista judicialmente.
A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, porém, nunca depois de passados cinco anos.
A remissão implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade.
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