Nos termos do Ato Normativo nº 23/09 da Defensora Pública-Geral, no que concerne à avaliação periódica de desempenho, é correto afirmar:
Não se aplica, em qualquer hipótese, à avaliação periódica de desempenho o sistema de avaliação do estágio probatório.
Apenas os servidores públicos estáveis estão sujeitos à avaliação periódica de desempenho.
A avaliação periódica de desempenho é trimestral.
Os Superiores imediatos poderão ser instados pela Coordenadoria Geral de Administração a se manifestarem sobre o desempenho dos servidores avaliandos.
Os servidores sujeitos à avaliação periódica de desempenho elaborarão relatórios mensais que serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês, consoante modelo estabelecido em portaria do Coordenador Geral de Administração.
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