De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/10, que regulamenta a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sua formação contempla
quatro membros natos, entre os quais o Defensor Público-Geral e o Corregedor-Geral.
como membros eleitos, o Corregedor-Geral e o Ouvidor- Geral.
a igualdade entre o número de membros natos e eleitos.
quatro membros eleitos e cinco membros natos.
seis membros natos, entre os quais o Defensor Público- Geral e o Corregedor-Geral.
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