Sobre o Conselho Fiscal da SANEAGO, qual das alternativas abaixo é FALSA?
Os membros suplentes do conselho substituirão automaticamente os membros efetivos, em faltas, impedimentos ou afastamentos legais.
A competência do Conselho Fiscal está devidamente prevista no art. 163 da Lei 6.404/76 e suas alterações.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada exercício social e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração, além de extraordinariamente sempre que necessário.
As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer de seus membros, pelo Diretor-Presidente da Companhia ou pelo Presidente do Conselho de Administração.
A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 10% (dez por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
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