De acordo com a INSTRUÇÃO CVM Nº 247, DE 27 DE MARÇO DE 1996 que dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade eu seu artigo Art. 2º, declara que as sociedades são consideradas coligadas:
Quando uma entidade participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, controlando ou sem controlá-la; quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra; quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra.
Quando uma participa indiretamente com 90% (noventa por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la; quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra; quando uma participa diretamente com 90% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.
Quando uma participa diretamente com 90% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total; quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.
Quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la; quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la; quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.
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