De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicarlhes multa de até
100% do mesmo valor, e o instrumento da decisão será considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
100% do mesmo valor, mas o instrumento da decisão não será considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
50% do mesmo valor, e o instrumento da decisão será considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
50% do mesmo valor, mas o instrumento da decisão não será considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
30% do mesmo valor, e o instrumento da decisão será considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}