Conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 72/94, a posse do Procurador- Geral de Justiça dar-se-á:
Na primeira quinzena de março em que se realizar as eleições em sessão solene do Governador do Estado.
Na primeira quinzena de maio do ano em que se realizar as eleições em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Na segunda quinzena de abril em que se realizar as eleições em sessão solene do Governador do Estado.
Na segunda quinzena de março em que se realizar as eleições em sessão solene do Conselho Superior do Ministério Público.
Na segunda quinzena de junho em que se realizar as eleições em sessão solene da Corregedoria do Ministério Público.
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