De acordo com a Instrução Normativa nº 36, os requisitos relacionados com a garantia da qualidade dos produtos de origem animal para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção avaliados mediante as seguintes condições, EXCETO:
Os produtos elaborados devem ser registrados por estabelecimento que comprove regularidade ambiental fornecida pelo órgão competente e respectiva autorização para construção, instalação e operação junto ao órgão público municipal.
Os produtos elaborados pelos estabelecimentos devem atender aos critérios estabelecidos pelos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade.
Os produtos que não possuírem regulamento técnico poderão ser aprovados pelos Serviços de Inspeção desde que tenham embasamento científico, recebam parecer favorável do Serviço de Inspeção Coordenador e preservem os interesses do consumidor.
Os produtos elaborados pelos estabelecimentos devem atender aos requisitos para aprovação de rotulagem e processos de produção estabelecidos pela legislação.
Os produtos elaborados pelos estabelecimentos que aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal serão identificados mediante a colocação do logotipo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal em seus rótulos, respeitando as instruções específicas.
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