A Instrução Normativa no 1, de 25 de junho de 2010, estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento. A contrapartida do convenente, do acordante, se for o caso, e/ou dos executores poderá ser atendida por meio de
recursos financeiros apenas, quando a contrapartida deverá ser depositada em conta bancária especificamente criada para esta finalidade e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
recursos financeiros apenas, quando a contrapartida deverá ser depositada em qualquer conta bancária e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
recursos não financeiros apenas, quando a contrapartida será atendida por meio de bens, recursos humanos, serviço ou locação de espaço físico, dentre outros, devendo ser apresentada memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
recursos não financeiros apenas, quando a contrapartida será atendida por meio de bens, recursos humanos, serviço ou locação de espaço físico, dentre outros, não sendo necessário apresentar memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
recursos financeiros e/ou recursos não financeiros.
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