Considerando a estrutura organizacional e funcional do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados- SINASAN é incorreto afirmar:
Órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica, que visem ao controle da qualidade do sangue, componentes e hemoderivados são estruturas de apoio ao SINASAN.
Não há obrigatoriedade para que os estados implantem o Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados.
Laboratórios de referência para controle e garantia de qualidade do sangue, componentes e hemoderivados são órgãos de apoio do SINASAN.
Centros de produção de hemoderivados e de quaisquer produtos industrializados a partir do sangue venoso e placentário integram o SINASAN.
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