O Ministro da Saúde, por meio da Portaria nº 1.353/2011, aprovou o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos. Em relação a jejum e alimentação do candidato, nesse documento consta que um dos critérios a ser observado é
não oferecer ao doador a possibilidade de hidratação oral antes da doação.
após a doação, oferecer hidratação oral adequada ao doador objetivando a reposição de líquidos.
considerar que a ingestão de bebidas alcoólicas contraindica a doação por 24 horas após o consumo.
não coletar sangue de candidatos que tenham feito refeição copiosa e rica em substâncias gordurosas há menos de 6 horas.
orientar o doador para permanecer por 45 minutos no serviço de hemoterapia, após a doação.
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