A regulamentação do exame médico no trabalho, segundo o Ministério do Trabalho, preconiza que:
o exame periódico deve acontecer a cada três anos;
o exame admissional é optativo, e realizado somente nas empresas onde o trabalho é insalubre;
os exames admissional, periódico e demissional correrão por conta do empregador;
exames como raio X e de sangue, se necessários, são de responsabilidade exclusiva do trabalhador;
o exame demissional não é obrigatório, mesmo nos casos em que o último periódico tenha ocorrido há mais de 90 dias.
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