Regulamentando os convênios com transferência de recursos federais, a Portaria Interministerial n.º 127/2008 detalha os procedimentos operacionais a constarem da instrução dos processos administrativos cujo objeto seja a celebração dos referidos ajustes. De acordo com essa portaria, assinale a alternativa correta.
É permitido celebrar, com entidades privadas sem fins lucrativos, convênio cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00.
A celebração dos ajustes entre órgãos e entidades da administração pública federal deve seguir a forma própria dos convênios.
Podem ser beneficiários dos recursos decorrentes de convênios federais os órgãos e as entidades da administração pública, as pessoas físicas bem como as entidades privadas sem fins lucrativos.
É vedada a celebração de convênios com os seguintes beneficiários: entidades públicas que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público; dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, não se aplicando as referidas vedações aos beneficiários que sejam entidades privadas sem fins lucrativos.
A celebração de convênios com entidades privadas está vedada se constar de sua situação a irregularidade em relação a outro ajuste já em andamento; todavia, essa proibição não alcança as entidades de direito público beneficiárias dos recursos.
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