Em conformidade com a Lei nº 8.625/93, constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional ser processado e julgado originariamente;
Pelo Tribunal de Justiça de seu Estado.
Pela Administração Superior do Ministério Público.
Pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público.
Pela Procuradoria-Geral do Ministério Público.
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