Ao Conselho Superior do Ministério Público compete, exceto:
indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
indicar ao Procurador-Geral de Justiça em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de uma quarto de seus integrantes sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público;
autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior.
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