A iniciativa de instaurar e presidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, para lhe aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Complementar n. 11/96, é atribuição do
Procurador-Geral de Justiça.
Colégio de Procuradores de Justiça.
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Conselho Superior do Ministério Público.
Promotor-Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça.
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