Considerando a legitimidade para propor ação civil pública, é CORRETO afirmar:
O compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais poderá ser tomado pelo parquet, ou pelos demais órgãos públicos legitimados para a propositura da ação.
A propositura da ação pelas associações tem como um de seus pré-requisitos estar incluída entre as finalidades da entidade interessada a proteção aos fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão propor ação cautelar com vistas a afastar o risco de dano iminente, mas não a ação principal, a cargo do Ministério Público, das autarquias e das fundações.
O arquivamento dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público, mediante devida fundamentação, independe de reexame pelo Conselho Superior, salvo requerimento das associações legitimadas.
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