O Ministério Público atuará como substituto processual nas seguintes situações, EXCETO,
nas ações coletivas de um modo geral.
nas ações de adoção, quando for do interesse do incapaz.
em defesa dos interesses e direitos do idoso em situação de risco.
para adoção das medidas protetivas de urgência que visem coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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