São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe os Procuradores de Justiça que
tiverem exercido, em caráter definitivo, em qualquer período, a função de Corregedor-Geral do Ministério Público.
tenham sido afastados do cargo, nos últimos seis anos, por conduta incompatível ou abuso de poder.
tenham se afastado da carreira, por prazo superior a noventa dias, no biênio anterior, salvo por motivo de saúde.
tiverem exercido, a qualquer momento, a presidência de entidade de classe.
houverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado.
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