Promotor de Justiça integrante do Ministério Público do Estado do Amapá, vitalício, figura como réu em ação civil em decorrência de exercício da advocacia concomitantemente com o exercício de suas atribuições. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Antes que seja proferida sentença na ação, o Promotor requer sua exoneração do cargo. Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá,
a exoneração deverá ser concedida ao Promotor de Justiça interessado, uma vez que ainda não houve decisão transitada em julgado na ação civil.
o Promotor de Justiça estará sujeito à pena de demissão, imposta em processo administrativo no qual lhe será assegurada ampla defesa, suspendendo-se o trâmite da ação judicial até decisão final no processo administrativo.
o Promotor de Justiça poderá perder o cargo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado na ação civil.
a ação civil deveria ter sido proposta perante órgão judicial de primeira instância, após autorização do Conselho Superior do Ministério Público, de maneira que fica inviabilizada a imposição de penalidade ao Promotor de Justiça em virtude de eventual sentença na ação.
o exercício da advocacia por membro vitalício do Ministério Público não enseja a propositura de ação civil, pois apenas a prática de crime incompatível com o exercício do cargo a justificaria.
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