Consoante as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar:
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais compete substituir o Procurador-Geral de Justiça, na falta ou ausência do Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativo.
Constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício da função, receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem, inclusive quanto à competência para julgamento de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como autoridade coatora.
É prerrogativa dos membros do Ministério Público ingressar e transitar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios de justiça e edifícios dos Fóruns e Tribunais, desde que previamente comunicado à Diretoria do Fórum ou ao Titular da respectiva vara judicial.
É dever do membro do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei, solicitar à Administração Superior para que seja oportunamente substituído, quando houver de afastar-se do exercício de suas funções ou do cargo, assegurando a continuidade dos serviços.
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