Ao Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dentre outras atribuições, compete:
julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembléia Legislativa.
indicar ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento.
autorizar membro do Ministério Público a utilizar, em objeto de serviço, qualquer meio de transporte, à custa do erário.
designar membros do Ministério Público para oficiar junto à Justiça Eleitoral de primeira instância.
eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse.
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