De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, NÃO é vedada a nomeação, no âmbito do Ministério Público, para os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão de
parentes afins de primeiro grau de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça.
cônjuges ou companheiros de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça.
parentes consangüíneos de terceiro grau de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça.
parentes afins de segundo grau de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça.
filhos por adoção de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça.
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