RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29/04/2005, em seu Artigo 2º...

RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29/04/2005, em seu Artigo 2º, Inciso XI, define que o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no Art. 1° desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente é denominado de:

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