A Resolução 302, de 20 de março de 2002, do Conselho Naci...

A Resolução 302, de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), considera como Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal, de: 1. quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não empregados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural. 2. trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e de cinco metros para as áreas rurais. 3. quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. 4. cinco metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural. 5. trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e de cem metros para as áreas rurais. Assinale a alternativa correta.

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