Com base no Art. 100 da Resolução 3933 de 21Jun07, NÃO é atribuição da Diretoria de Tecnologia e Sistemas -DTS no que se refere a telefonia móvel:
O acompanhamento mensal dos gastos com telefonia móvel, por intermédio do CTT.
Comunicar à Chefia do EMPM, de forma reservada, aquele usuário que excedeu sua cota mensal estipulada pela norma.
Solicitar esclarecimentos dos usuários dos telefones móveis do plano corporativo que extrapolarem a cota mensal.
Encaminhar, mensalmente, ao EMPM, à Diretoria de Finanças (DF) e Auditoria Setorial (Aud Set) a planilha de gastos com os telefones móveis do plano corporativo.
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