De acordo com a Resolução n. 3880/06, que dispõe sobre Processos Administrativos de Exoneração no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
A instrução, o relatório e o julgamento são as únicas fases do Processo Administrativo de Exoneração.
O recurso interposto em face da decisão da exoneração do militar das fileiras da Corporação terá efeito suspensivo.
Serão exonerados da Polícia Militar de Minas Gerais aqueles que nela ingressarem com infração aos requisitos exigidos para ingresso insertos no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, independente de possuírem ou não estabilidade.
Por tratar-se de desligamento das fileiras da Corporação, somente o Comandante-Geral poderá aplicar a medida administrativa de exoneração.
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