De acordo com a Instrução de Corregedoria n. 01/05, que estabelece orientações sobre elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Instituição, o Procedimento Sumário somente pode ser instaurado pelas seguintes autoridades:
Comandantes, Diretores e Chefes até o nível de comandante de companhia independente, para apuração de fatos de maior gravidade e nunca para eventual concessão de recompensa.
Comandantes até o nível de companhia independente para apuração de fatos de maior gravidade e para eventual concessão de comendas concedidas pela instituição.
Comandantes, Diretores e Chefes até o nível de comandante de destacamento, para apuração de fatos de menor gravidade, bem como para eventual concessão de recompensa.
Comandantes, Diretores e Chefes, até o nível de comandante de pelotão, para apuração de fatos de menor gravidade, bem como para eventual concessão de recompensa.
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