Nos termos da Instrução de Corregedoria n. 02/09, que estabelece orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Instituição, é CORRETO afirmar que:
O ato administrativo de instauração do Relatório de Investigação Preliminar ocorrerá por intermédio de Portaria de Instauração devidamente assinada pela autoridade competente e publicada em boletim interno.
A instauração do Relatório de Investigação Preliminar ocorrerá por intermédio de "Despacho" da autoridade militar, até o nível de Comandante de Pelotão ou equivalente.
Os postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório deverão ser observados no curso do Relatório de Investigação Preliminar.
O encarregado do Relatório de Investigação Preliminar deverá proceder a abertura de vista ao militar investigado, caso seja constatada a prática de transgressão disciplinar, antes mesmo de remetê-lo à autoridade que determinou sua instauração.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}