Preceitua o Manual de Prática Policial nº 1 que as forças policiais detêm poder discricionário para o exercício de capturas, detenções e uso da força, podendo utilizá-los em situações de aplicação da lei para alcançar objetivos legítimos. A respeito do Uso da Força pelo policial, baseado no conteúdo do citado manual, é CORRETO afirmar que:
A conveniência do uso da força diz respeito ao momento e ao local da intervenção policial.
O tratado internacional que estabeleceu os princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo, ao ser referendado pelo Brasil, passou a integrar o normativismo jurídico nacional, mediante Decreto do Poder Legislativo.
A experiência do dia-a-dia da atuação policial demonstra que toda e qualquer intervenção pode ser resolvida de modo passivo e com uso da verbalização, da negociação, da mediação e da persuasão.
O uso letal, intencional, da arma de fogo pelo policial somente poderá ser feito quando estritamente necessário para a proteção da vida ou do patrimônio.
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