A Resolução nº 4.068/2010 estabelece as Diretrizes da Edu...

A Resolução nº 4.068/2010 estabelece as Diretrizes da Educação da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. Sobre os dispositivos das citadas Diretrizes, tem-se as seguintes afirmativas:

I – Nos eventos de Treinamento Complementar realizados pelo Gabinete Militar do Governador, a designação dos militares, lotados naquele órgão, será efetuada pelo Chefe do Estado-Maior da PMMG, observando-se as normas constantes na Diretrizes da Educação da Polícia Militar de Minas Gerais (DEPM), no que diz respeito aos requisitos para participação no Treinamento Complementar.

II – Não será convocado para o Treinamento Policial Básico (TPB) o militar com 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, prevalecendo, para todos os fins, os resultados anteriores, facultada a participação por interesse próprio.

III –Ser cabo do QPPM ou QPE que tenha, até a data de início do curso, mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na graduação, e no mínimo 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço é uma das condições para matrícula no Curso Intensivo de Formação de Sargentos (CIFS).

IV - Possuir escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo, o que será verificado na data da matrícula, é uma das condições para matrícula no Curso Intensivo de Formação de Sargentos (CIFS).

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