O Sargento Especialista MÉVIO recebeu uma Portaria de Sindicância Regular e passou a instruí-la. Ouviu 05 (cinco) testemunhas, o reclamante e o sindicado, tendo ainda juntado documentos sobre o fato apurado e diligenciado no esclarecimento da verdade. O Sargento, após o término da 1ª etapa da Sindicância Regular (etapa apuratória), constatou que os fatos não se enquadravam como transgressão disciplinar, pois era improcedente a acusação. De acordo com a Instrução de Recursos Humanos nº 310/2004 – DRH/PMMG, marque a alternativa CORRETA:
O sargento encarregado adentrará à etapa acusatória da Sindicância Regular, pois esta é imprescindível para a solução dos fatos apurados.
O Sargento encarregado deverá ouvir, obrigatoriamente, mais 03 (três) testemunhas, até completar o total de 08 (oito) testemunhas, devendo adentrar à etapa acusatória.
O sargento encarregado deverá parar os trabalhos e, sem a confecção do relatório, remeter toda a documentação à autoridade delegante.
O Sargento encarregado não deverá adentrar à etapa acusatória da Sindicância Regular, devendo encerrar os trabalhos com minucioso relatório.
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