De acordo com a Portaria nº 387/2006 − DG/DPF, o exercício de vigilância patrimonial dependerá de autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, por meio de ato do Coordenador Geral de Controle de Segurança Privada. Um dos requisitos obrigatórios para a concessão da respectiva autorização é
provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada.
contratar e manter sob contrato, o mínimo de 5 (cinco) vigilantes, devidamente habilitados.
possuir capital social integralizado mínimo de 50.000 (cinquenta mil) UFIR.
comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, 1 veículo comum, não havendo necessidade de sistema de comunicação.
comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, 2 veículos blindados com sistemas de rastreamento via satélite instalados.
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