Consoante a Lei Complementar estadual nº 34/09, NÃO compete à Procuradoria Geral do Estado da Bahia
responder consultas formuladas pelo Tribunal de Justiça, pela Assembleia Legislativa, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública envolvendo matéria de interesse do Estado.
reconhecer, de ofício, a prescrição administrativa em matéria tributária.
receber reclamações e denúncias contra atos de corrupção ou improbidade, praticados no âmbito da Administração pública estadual.
propor às autoridades a revogação dos atos administrativos reputados ilegais.
opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais.
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