Sobre o Procedimento Disciplinar relativo aos Magistrados de Primeiro Grau é INCORRETO afirmar:
Instaurado, o processo será autuado como matéria administrativa de natureza reservada e sigilosa, e remetido ao Corregedor-Geral, relator nato, na forma regimental.
O processo disciplinar correrá na Secretaria-Geral da Presidência, em segredo de justiça.
Recebido o processo, o relator, entendendo não se tratar de caso que justifique representação, proporá o seu indeferimento ou, caso contrário, abrirá vista ao magistrado para defesa, pelo prazo de quinze dias.
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região permite a instauração de Processo Disciplinar contra Magistrado de Primeiro Grau por iniciativa do Corregedor, de ofício.
Instaurado o processo disciplinar, havendo necessidade, serão determinadas as diligências necessárias para o devido esclarecimento dos fatos, inclusive realização de audiência de instrução, que será feita em sessão secreta, no prazo máximo de dez dias, após o término do prazo para defesa.
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