Os empreendimentos relacionados à lavra e produção de petróleo e gás natural estão sujeitos a procedimentos específicos. Neste sentido, a Resolução CONAMA 23/94 determina que
entre os instrumentos necessários para a expedição das licenças estão o relatório de controle ambiental, o relatório de avaliação ambiental e o projeto de controle ambiental.
a atividade de perfuração associada à produção para pesquisa de viabilidade econômica é autorizada pela licença prévia para pesquisa.
as produções para pesquisa sobre a viabilidade econômica e para fins comerciais são atividades de exploração, enquanto a perfuração se enquadra em atividades de prospecção.
a aprovação do estudo de viabilidade ambiental é suficiente para que o órgão ambiental competente conceda a licença de operação para a atividade.
o relatório de avaliação ambiental, elaborado pelo empreendedor, deve conter a descrição da atividade de perfuração, riscos ambientais, identificação dos impactos e medidas mitigadoras.
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