Para produtos industrializados, salvo as exceções legais,...

Para produtos industrializados, salvo as exceções legais, na Zona Franca de Manaus constantes de projetos que venham a ser aprovados no prazo constitucional do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, terão a redução de sua alíquota ad valorem do imposto sobre importação, relativo a matérias primas no percentual de:

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