De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1,...

De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo esta Prestação de Contas constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)

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