De acordo com a Instrução Normativa STN/MF n.o 06/2004, a irregularidade constatada pela STN em determinado projeto deve ser
reportada à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União.
comunicada à unidade gestora, que terá prazo de cinco dias para sanar a pendência.
informada ao Ministério Público Federal, que deve avaliar a abertura de procedimento administrativo inquisitório.
reportada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, que deve apurar a irregularidade com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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