Os organismos internacionais que administram recursos públicos da União, sob a forma de acordo de cooperação técnica, possuem um conjunto de obrigações e responsabilidades legais. De acordo com a legislação vigente, esses organismos
não estão sujeitos à prestação de contas dos recursos recebidos por acordo, devendo enviar à Secretaria Federal de Controle relatório consolidado de todos os projetos sob sua administração, ao final de cada biênio.
devem disponibilizar à Secretaria Federal de Controle, ao órgão central do sistema de administração financeira e à unidade gestora responsável um mecanismo de consulta aos saldos e movimentação dos recursos relativos a cada acordo, para fins de conciliação bancária.
são obrigados a apresentar demonstrações contábeis completas de cada um dos acordos, acompanhadas de relatório do auditor independente.
devem, para fins de conciliação bancária, disponibilizar livre acesso a todos os seus depósitos realizados em instituições bancárias no Brasil e no exterior.
devem desprezar a apuração de eventuais rendimentos ou prejuízos decorrentes de variação cambial, ao longo da vigência de cada um dos acordos.
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