Ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe:
despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente.
promover a guarda das proposições em curso.
auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
expedir as carteiras de identidade dos Senadores.
assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas.
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