De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, caberá apelação para o Tribunal Pleno dos acórdãos proferidos por qualquer das Câmaras e, bem assim, das decisões prolatadas por julgadores singulares. Com relação à apelação, é correto afirmar:
A apelação deverá ser interposta no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação da decisão.
Poderá ser Relator da apelação quem houver relatado o processo na Câmara ou proferido decisão singular, havendo, expressa, autorização neste sentido.
A apelação será recebida com efeito apenas devolutivo, quando interposta contra decisão que implique em sustação de ato irregular de despesa.
O Ministério Público junto ao Tribunal não será ouvido na apelação, que será julgada de imediato pelo Julgador singular.
A apelação interposta contra decisão que implique em assinação de prazo para correção de irregularidade impede a sua execuçã
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