As contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR como regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
Regulares com ressalva serão julgadas as contas que evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
Irregulares serão julgadas as contas que expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
Regulares com ressalva serão julgadas as contas em caso de omissão no dever de prestar contas.
Em caso de verificação de dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, mas sem que haja desfalque ou desvio de dinheiro, as contas serão julgadas irregulares ou regulares com ressalva, conforme a gravidade do dano.
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