É medida cautelar que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR pode tomar no início ou no curso de qualquer apuração:
Seqüestrar bens.
Determinar o afastamento temporário do responsável.
Inabilitar o responsável, por cinco a oito anos, para o exercício de cargo público estadual.
Aplicar e cobrar multa.
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