É obrigatória a audiência prévia do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, em forma de parecer, nos seguintes casos submetidos ao TCE/RR, EXCETO:
Atos de demissão de pessoal.
Prestação e tomada de contas.
Processos de aposentadorias, reformas e pensões.
Atos de admissão de pessoal.
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