Junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, funcionarão, nos moldes estabelecidos em lei e segundo as regras do Regimento Interno, o Ministério Público e a
Secretaria do Planejamento do Estado.
Secretaria de Finanças do Estado.
Secretaria da Fazenda do Estado.
Procuradoria da Fazenda do Estado.
Defensoria Pública do Estado.
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