Dentre os requisitos para a nomeação no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, é INCORRETA a exigência de
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
idoneidade moral e reputação ilibada.
mais de cinco anos de exercício de função ou de formação profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
mais de trinta e cinco anos, e menos de sessenta e cinco anos de idade.
aprovação da Câmara Municipal.
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