É da competência jurisdicional do Presidente, exceto:
Votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade.
Requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as Fazendas do Estado ou de Município, bem como contra as Autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil.
Processar e julgar o pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.
Determinar instauração de processo administrativo contra magistrado e servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça.
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